Uma empresa ou um micro empreendimento independente do ramo necessita de uma gestão eficiente para que negócio funcione e não corra riscos de falência ou prejuízos financeiros, e com as farmácias e drogarias isso não é diferente. Conter uma contabilidade farmacêutica bem estabelecida é de suma importância principalmente quando se trata de medicamentos. Saber como funciona os impostos sobre os produtos farmacêuticos também são fatores determinantes para manter a boa administração deste comércio varejista. Por isso, saiba mais sobre este assunto e tire suas dúvidas.


Para que a contabilidade preste serviços na área farmacêutica os contadores precisam conhecer a legislação do setor. No Brasil, o comércio de medicamentos é regulado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED) que define as regras sobre tabelamento e reajustes de preços. Essas regras impõem formas peculiares e específicas para recolher os tributos. Dessa maneira, mesmo que a empresa tenha um ótimo contador, o desconhecimento delas acarreta em pagamentos indevidos de alguns impostos.

Segundo o consultor em Gestão e diretor de Cursos do Instituto Bulla, Cadri Awad, o varejo farmacêutico contém regras de negócio específicas e não contempladas em outros ramos. "Sendo assim, é preciso que o contador, nessa área, se especialize e busque compreender as regras que norteiam o setor, podendo atuar, dessa forma, no sentido de garantir o correto recolhimento dos tributos, mas, acima de tudo, exercer um papel que permita à contabilidade da empresa atuar como verdadeiro suporte ao setor financeiro, administrativo e comercial da farmácia", enfatiza Cadri.

Riscos de um serviço contábil ruim


Levando em consideração as farmácias e drogarias, há regulamentos específicos de autorização de funcionamento que recomendam um conhecimento especializado por parte do contador para que ele possa prestar uma assessoria contábil eficaz. "Obviamente, o atendimento a essas exigências não é responsabilidade direta e exclusiva do contador, mas o conhecimento dele sobre o tema pode fazer muita diferença", destaca o consultor e especialista em Finanças, Jorge Wilson Alves.

Um serviço contábil considerado ruim além de comprometer a qualidade das decisões da administração, também pode levar a empresa a contrair passivos tributários e trabalhistas. Quando a farmácia é assessorada por profissionais que desconhecem as legislações e os tratamentos tributários específicos do setor farmacêutico, os riscos aumentam.


Um exemplo muito comum é o pagamento em duplicidade de PIS/COFINS dos medicamentos da lista positiva e negativa pela ausência de segregação, já que parte dos medicamentos sofre cobrança monofásica de tais impostos ou está isenta do pagamento. "Todos os medicamentos tarjados são isentos de PIS/COFINS. Vemos inúmeras farmácias e drogarias recolhendo indevidamente esses valores para o Governo Federal", alerta Cadri.

Para esclarecer melhor essa questão é preciso entender um pouco sobre o funcionamento dos impostos sobre produtos farmacêuticos.


Como funciona esses impostos?


Os impostos sobre produtos farmacêuticos são os tributos que incidem sobre a importação, industrialização ou revenda dos produtos em questão são o PIS e o COFINS.

PIS


O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição que objetiva financiar o seguro-desemprego, participação na receita de entidades e abono dos trabalhadores de empresas privadas que laboram sob o regime da CLT (leis trabalhistas). Suas alíquotas são de 0,65% para companhias que adotam o lucro presumido e de 1,65% para as de lucro real.

COFINS


A Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) foi criada com o objetivo de financiar a seguridade social, que inclui a saúde, previdência e assistência social. As alíquotas são de 3% para empresas que optam pelo lucro presumido e 7,6% para o lucro real.

Entretanto, a legislação tributária prevê o sistema monofásico de tributação para as empresas que atuam no ramo farmacêutico, estipulando diferentes alíquotas e formas de recolhimento.

O que é tributação monofásica sobre revenda de medicamentos?


A lei n.º 10.147 de 2000 estabelece a tributação monofásica do COFINS e PIS para os medicamentos destinados ao uso humano. Como o nome indica, haverá apenas uma incidência desses tributos, ou seja, o pagamento é realizado somente por uma empresa, enquanto as demais são isentas da obrigação.

Quem deve pagar os impostos?


Os responsáveis pelo pagamento são somente as organizações industrializadoras ou importadoras dos bens. Sendo assim, essas companhias arcarão com uma alíquota maior que a comum, sendo de 2,1% para o PIS e 9,90% para o COFINS.

Contudo, é importante destacar que o regime não se aplica a todos os medicamentos vendidos em farmácias.

Quais produtos são isentos?


O governo, por meio do decreto n.º 3.803/01, expôs listas enumerando sobre quais produtos recairá a isenção do PIS/COFINS e para quais se empregará o procedimento monofásico.

De forma geral, essas listas consistem em:

Lista positiva - são os medicamentos completamente isentos do PIS e COFINS;

Lista negativa - aplica-se a monofase, somente o importador ou a indústria recolherá os tributos;

Lista neutra - demais medicamentos que não se encontram nas listas anteriores.

Como é feito o cálculo desses impostos?


O PIS e o COFINS contam com três formas diferentes de incidirem sobre a entidade, ou seja, existem três fatos geradores que fazem nascer a obrigação de pagamento pelo contribuinte:


Pessoas jurídicas de direito privado - no momento do auferimento de receitas ou faturamento, aplicável ao PIS e ao COFINS;

Entidades de relevância social (previstos no artigo 9º do Decreto 4.524) - no ato do pagamento da folha de salários, somente para o PIS.


Na ocorrência do evento relativo à sua entidade, aplicam-se as alíquotas dos impostos sobre a base de cálculo, que consiste no faturamento mensal da empresa. Por exemplo, uma empresa cujo rendimento mensal seja de R$ 100.000,00 e que adota o regime de lucro presumido. No momento em que ela auferir seu faturamento, deverá recolher R$ 650,00 (0,65%) de PIS e R$ 3.000,00 (3%) de COFINS.

Entretanto, se a companhia for importadora ou industrializadora, o PIS será de R$ 2.100,00 (2,1%) e o COFINS de R$ 9.900,00 (9,90%), valores decorrentes da tributação monofásica.

Funções gerais de um contador


- Registro de todas as movimentações: contas a pagar, a receber, fluxo de caixa, empréstimos, investimentos e elaboração dos demonstrativos financeiros mensais e anual.

- Geração do SPED fiscal.

- Emissão das guias de impostos a serem pagos.

- Elaboração e fechamento da folha de pagamento, cálculo das horas extras e faltas, bem como rescisões trabalhistas e contratação.

Funções específicas de um contador na área tributária


- Orientar a empresa sobre a existência de direitos previstos em lei no que tange à segregação de impostos como o PIS/COFINS para os medicamentos da lista positiva e negativa (Códigos de Saída do PIS/COFINS 04 ou 07).

- Orientar a empresa sobre a importância de um bom cadastro de produtos com os códigos tributários corretos e apropriados, entre eles: NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), CFOP, ICMS-ST, CSOSN, Códigos de PIS/COFINS na entrada e na saída, etc.

Percebeu o quanto saber sobre a contabilidade e os impostos sobre produtos farmacêuticos são fatores importantes? Portanto, se você atua na área da farmácia e deseja se tornar um (a) especialista em gestão farmacêutica, saiba que o Instituto Monte Pascoal possui uma pós-graduação completa para você. Matricule-se na especialização em Farmácia Clínica com Ênfase em Prescrição e Serviços Farmacêuticos, e Gestão Farmacêutica "Dupla Certificação". Aprenda muito com o módulo de Contabilidade Farmacêutica: Planejamento Contábil, Fiscal e Tributário; e vários outros disponíveis.



Fonte: ASCOFERJ e Eficiência fiscal


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