A 485ª Reunião Plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF), realizada em Brasília (DF), nos dias 29 e 30 de agosto, ficou marcada, entre outros temas, pela apresentação do relatório patrimonial da instituição. Antes da apresentação, o Secretário-Geral do CFF, Erlandson Uchôa lembrou que todos os bens listados foram acumulados em 59 anos de existência da instituição e pertencem à categoria farmacêutica.

De acordo com Dôglas de Sousa Andrade, controlador do CFF, da lista constam bens móveis e imóveis, uns em uso, outros que serão doados aos conselhos regionais e outros que se tornaram obsoletos, mas que passarão por avaliação e podem integrar o acervo histórico da instituição.

CURSOS LIVRES – ainda na manhã do dia 29.08, o plenário aprovou a resolução que dispõe sobre a regulamentação dos cursos livres de formação complementar, PRESENCIAIS e que não compreendam pós-graduação Lato e Stricto Sensu, a serem credenciados pelo CFF.

"É grande o número de farmacêuticos que busca, nos Conselhos Regionais, o apostilamento de cursos livres já concluídos, mas até o momento não existia regulamentação permitindo tal procedimento. Considerando que os conselhos são importantes agentes reguladores é urgente a regulamentação do credenciamento de tais cursos", comentou o Secretário Geral do CFF, Erlandson Uchoa. Ao propor essa regulamentação, o CFF está cumprindo com a sua obrigação legal de acompanhar e supervisionar as atividades profissionais de modo a assegurar o exercício eficaz da profissão. É função do Conselho garantir, à sociedade, que apenas profissionais com qualificação reconhecida estejam em atuação no mercado de trabalho. Portanto, mesmo os cursos livres devem ser registrados como comprovação de qualificação. Esse tipo de comprovação de qualificação vale, por exemplo, no caso de classificação em concurso público.

Isto fica claro na Nota Técnica nº 392/2013 SERES/MEC item II.2 -16 – "Por fim, salienta-se que eventuais cursos realizados pelo profissional que sejam oferecidos por entidades não registradas pelo MEC como IES credenciadas para a oferta decurso superior no Sistema Federal de Ensino, considerados "cursos livres'", podem servir PARA FINS DE PROMOÇÃO PROFISSIONAL, conforme entendimento do respectivo Conselho Profissional competente, apesar de não servir para efeitos de inscrição e registro profissional nos termos do art. 48 da LDB."

A resolução deve ser publicada, em breve, no Diário Oficial da União (DOU).

CONSULTAS PÚBLICAS – Nos próximos dias, o CFF deve publicar as consultas públicas nº 03 e nº 04, de 2019. A primeira trata alteração da Resolução nº 617/CFF, que dispõe sobre a atuação do farmacêutico nos hemocentros e serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue. A segunda trata da regulamentação da hipnose como prática integrativa e mais uma possibilidade de atuação para o farmacêutico.

RESULTADOS DA CAMPANHA DO URM - representantes dos setores de comunicação do CFF e dos conselhos regionais apresentaram o relatório da campanha de conscientização aplicada em maio (05 de maio é o Dia Nacional Pelo Uso Racional de Medicamentos) e divulgada nos principais meios de comunicação do país e nas redes sociais. De acordo com o relatório, mais de 4 milhões de pessoas foram alcançadas, somente com as mídias digitais.

DENGUE, ZICA E CHIKUNGUNYA

Durante a reunião, a farmacêutica e pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz, Ana Tereza Gomes Guerrero; e o assessor técnico do Conselho Regional do Mato Grosso do Sul (CRF-MS), Adam Macedo Adami, as experiências de sucesso da atuação do farmacêutico no combate ao mosquito Aedes aegypti e no acompanhamento de pacientes com dengue, zica e chikungunya. A experiência dos farmacêuticos do Mato Grosso do Sul deve ser inserida nas campanhas de conscientização dos conselhos e no Guia de Prática Clínica sobre Arboviroses que está sendo elaborado pela área técnica do CFF.

CONTROLE DE PRODUTOS QUÍMICOS

Conselheiros federais, diretores de conselhos regionais e convidados também assistiram à apresentação do Delegado da Polícia Federal e Chefe da Divisão de Controle de Produtos Químicos, Tarcísio Fernandes, sobre a Portaria GM/MJSP nº 240, da Polícia Federal que estabelece procedimentos para o controle e fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal. As novas regras entrarão em vigor no dia 01/09/2019, data prevista para entrar em produção o Siproquim 2.

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FLORALTERAPIA

Por fim, o plenário aprovou o projeto pedagógico do curso livre em terapia floral e floralterapia. Atualmente, a floralterapia é amplamente aceita e aplicada em mais de 70 países, inclusive no Brasil. A partir de 2006, com a publicação da Portaria GM/MS nº 971, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, alguns estados e municípios passaram a adotar políticas e a instituir resoluções relacionadas a estas práticas, com a inclusão da floralterapia.

PROCESSOS

O plenário do CFF, em sua 485ª reunião ainda votou os recursos de processos eleitorais; e julgou cerca de 20 processos éticos e 560 processos administrativos.

Fonte de texto: Conselho Federal de Farmácia