Portaria do Ministério da Saúde publicada no dia 10 de abril no Diário Oficial da União amplia a cobertura de fraldas geriátricas, no âmbito do Programa Farmácia Popular, a pessoas com deficiência. Até então, a distribuição do produto pelo programa para incontinência urinária só era permitida a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Para fazer a retirada, o paciente deve apresentar prescrição e laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso da fralda. No caso de pessoas com deficiência, é preciso constar, no documento, a respectiva CID (Classificação Internacional de Doenças). A portaria entra em vigor nesta segunda-feira.
Fonte: Farmacêutico Márcio Antoniassi
Fonte da imagem: Na Chapa Quente Notícias