A Assessora Técnica do Programa Farmácia Popular do Brasil, Melissa Borges de Farias, falou no último dia 14 de setembro sobre a continuidade do programa, a sua possível ampliação e também a intensificação da fiscalização e descredenciamentos em caso de inconformidades, durante o 2º Encontro Febrafar 2016.
Hoje o Programa Farmácia Popular abrange 80% de todos os municípios brasileiros, estando em 35.201 estabelecimentos, distribuídos em 4.486 municípios. Já foram beneficiadas cerca de 32,2 milhões de pessoas com medicamentos gratuitos (Hipertensão, Diabetes e Asma) desde a criação do "Saúde Não Tem Preço" e cerca de 8,9 milhões de pessoas atendidas por mês com medicamentos gratuitos.
Os resultados dessa abrangência do programa é a queda de 20% no número de internações hospitalares por hipertensão, quando comparado com o mesmo período do ano anterior, antes da gratuidade, e queda de 16% no número de internações hospitalares por crises asmáticas, quando comparado com o mesmo período do ano anterior, antes da gratuidade.
Cuidados para evitar o descredenciamento – Ainda durante o evento foram apresentados os principais pontos que podem ocasionar o descredenciamento do estabelecimento junto ao Programa (penalidade máxima). Isso só ocorre quando há irregularidades consideradas gravíssimas. Que são:
• Dispensação de medicamentos para Cadastro de Pessoa Física (CPF) em nome de pessoas falecidas; para pessoas que não possuem a patologia;
• Registro de vendas para pessoas que nunca adquiriram medicamentos no estabelecimento auditado;
• Assinaturas nos cupons vinculados não reconhecidas pelos usuários dos medicamentos;
• Prescrições médicas não reconhecidas como autênticas pelo profissional médico;
• Apresentação de notas fiscais com códigos de barras divergentes dos medicamentos dispensados;
• Registros de dispensação de medicamentos em nome de terceiros, funcionários e/ou responsáveis legais do estabelecimento auditado, sem a devida comprovação de regularidade, dentre outras;
• Dispensação de medicamentos para pessoas que já foram a óbito, caracterizando uso indevido de CPF em nome de pessoas falecidas;
• Dispensação de medicamentos para pessoas que não possuem a patologia;
• Registro de vendas para pessoas que nunca adquiriram medicamentos no estabelecimento auditado, comprovando-se assim uso indevido de CPF de terceiros como meio de viabilizar as vendas fictícias;
• Coleta de assinaturas nos cupons vinculados de pessoas diferentes das registradas nos referidos cupons, assinaturas essas não reconhecidas pelos usuários dos medicamentos;
• Prescrições médicas não reconhecidas como autênticas pelo profissional médico;
• Não localização do responsável legal, que mesmo depois de publicada diversas notificações, não apresentam nenhuma justificativas/esclarecimentos das não conformidades apresentadas pela equipe de auditores;
• Apresentação de notas fiscais com códigos de barras divergentes dos medicamentos dispensados no Programa Farmácia Popular, deixando de comprovar a veracidade e legalidade de cada operação por ele mesmo declarada no sistema;
• Registros de dispensação de medicamentos em nome de ex-funcionários, funcionários e/ou responsáveis legais do estabelecimento auditado, sem a devida comprovação de regularidade.
Fonte: Guia da Farmácia
Fonte: Farmacêutico Márcio Antoniassi
Fonte da imagem: Soft Pharma