A empresa Novasoc Comercial LTDA., proprietária dos Supermercados Extra, foi condenada a indenizar um casal em R$ 20 mil por danos morais. A grávida pediu um remédio na farmácia do estabelecimento, mas a vendedora entregou outro medicamento e a paciente sofreu um aborto. A decisão é da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A mulher era chefe de seção no supermercado e o companheiro, confeiteiro do local, e tinham um relacionamento estável desde 2011. Na gravidez, a prescrição médica foi pelo uso dos medicamentos Evocanil 100 mg e ácido fólico 5 mg. O casal foi até a farmácia mantida pelo supermercado, mas a atendente vendeu um remédio denominado Enalapril. Após o consumo do produto, a mulher teve sangramentos e sofreu o aborto.
Baseado nos fatos do remédio Enalapril ser contraindicado para gestantes e só poder ser vendido com receita médica, o casal considerou que o atendimento foi falho e que por culpa da empresa uma gravidez desejada foi interrompida. Os dois entraram na Justiça, em que solicitaram uma indenização pelos danos morais e uma pensão mensal da data de previsão do nascimento da criança até a data em que ele completaria 70 anos.
A Novasoc negou a ligação entre a sua conduta e o aborto, argumentando que este ocorreu em razão de fatos anteriores à ingestão do medicamento. Na defesa, a empresa lembrou que o Evocanil é adotado para evitar abortamento ou parto prematuro, portanto, a gravidez já estava comprometida. O supermercado alegou que nada provava que a ingestão do Enalapril causara o aborto e que a vítima era a única responsável pelo ocorrido, pois tomou o produto sem consultar a embalagem.
A perícia médica revelou que a mulher realmente estava grávida e seu estado de saúde era normal. Como o medicamento recomendado é utilizado para prevenir aborto e parto prematuro, o perito reconheceu que era possível que a mãe estivesse apresentando problemas na gestação. O procedimento constatou que a não ingestão do medicamento correto quanto a ingestão de outro fármaco podem ter contribuído para o aborto, já que o Enalapril era contraindicado para grávidas.
O juiz responsável pelo caso afirmou que a venda de produtos farmacêuticos é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, de modo que a empresa responde pelos atos praticados por seus funcionários. O magistrado considerou que não se poderia exigir da paciente perceber o erro, já que, como adquiriu o remédio mediante apresentação de receita, "o mínimo que poderia pensar é que se tratava do medicamento correto" ou de um genérico de efeito similar.
Na sentença, a indenização por danos morais foi determinada em R$ 20 mil. Quanto ao pedido de danos materiais, o juiz entendeu que ele não era cabível, porque a criança não chegou a nascer, não se podendo ter certeza de que ela seria capaz de trabalhar e contribuir para o sustento dos pais.
Fonte: Portal Extra