Alessandra Caroline Montes Frade
No início de 2015, o lutador Anderson Silva foi flagrado no exame antidoping pelo uso de anabolizantes (drostanolona e androsterona) após um ano e meio afastado do octógono por causa de fratura na perna. E esse não é um caso isolado. Quem não se lembra do ciclista norte-americano Lance Armstrongm? Sete vezes seguidas campeão da Volta da França (1999 a 2005) e em 2012 banido do esporte e com os títulos cassados após a comprovação do uso de anabolizantes. A pressão por melhores desempenhos e a busca por resultados imediatos levam a essa prática desleal e perigosa, que apesar dos avanços no seu combate e fiscalização ainda é recorrente no esporte.
De acordo com o Código da Agência Mundial Antidoping (WADA), doping é a utilização de substâncias ou métodos capazes de aumentar artificialmente o desempenho esportivo, sejam eles potencialmente prejudiciais à saúde do atleta, ou a de seus adversários, ou contrário ao espírito do jogo. Sempre que duas dessas três características estão presentes, a substância ou método pode ser incluído na lista proibida da WADA, atualizada anualmente.
A lista de 2015 classifica as substâncias em dois grandes grupos: substâncias proibidas permanentemente (agentes anabólicos, hormônios peptídicos, fatores de crescimento, substâncias relacionadas e miméticos, agonistas beta-2, moduladores hormonais e metabólicos, diuréticos e outros agentes mascarantes) e substâncias proibidas em competições (estimulantes, narcóticos e glicocorticosteroides).
De acordo com o Relatório de Controles de Doping de 2004, realizado pela Comissão Nacional de Combate ao Doping do Ministério do Esporte, os agentes anabólicos, os estimulantes, os canabinoides e os diuréticos foram as substâncias mais detectadas nos exames antidoping no Brasil.
Os Agentes Anabólicos são divididos em dois subgrupos: os Esteroides Anabólicos Androgênicos (androsterona, drostanolona, estanozolol, metiltestosterona, nandrolona, nortestosterona, testosterona entre outros) e outros agentes anabólicos (clembuterol, moduladores seletivos de receptores androgênicos – SARMs, tibolona, zeranol e zilpaterol). Esses agentes são utilizados para melhorar o desempenho atlético, pois aumentam a massa muscular por meio do aumento da síntese proteica, da inibição do catabolismo proteico (quebra de proteínas para a obtenção de energia) e da estimulação da eritropoiese (produção de hemácias). O uso dessas substâncias pode causar graves prejuízos à saúde, como cardiopatia, infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral, embolia pulmonar, icterícia, adenoma e carcinoma hepáticos, aumento da agressividade, psicose, disforia (mudança repentina e transitória do humor), depressão, diminuição dos testículos, impotência, ginecomastia (crescimento das mamas nos homens), e estreitamento de uretra em homens e alterações masculinizantes em mulheres (excessiva pilosidade corporal, calvície, hipertrofia do clitóris, irregularidade ou ausência do ciclo menstrual).
Os Estimulantes (anfepramona, anfetamina, cocaína, efedrina entre outras)3 podem aumentar o desempenho do atleta, pelo menos na fase inicial do exercício, pois aumentam o estado de alerta e diminuem a fadiga. Atuam também no sistema cardiovascular, aumentando o débito cardíaco e o fluxo sanguíneo para os músculos. Contudo, o uso abusivo dessas substâncias pode causar aumento da pressão arterial, dor de cabeça, arritmia, ansiedade e tremores.
Em relação aos Canabinoides (Cannabis, haxixe, maconha, delta 9-tetrahidrocanabinol (THC) e canabimiméticos) ainda há divergências sobre sua proibição nos esportes. A Cannabis é muitas vezes retratada como uma substância que tem efeitos negativos sobre o desempenho, pois reduz as funções cognitivas e a coordenação, distorce a percepção espacial e altera a percepção e consciência da passagem do tempo. Assim, a proibição de canabinoides é uma questão muito mais social, por ser uma substância ilegal na maioria dos países. No entanto, há também estudos demonstrando que ela aumenta a vasodilatação e broncodilatação, sugerindo que pode melhorar a oxigenação dos tecidos, proporcionando melhora no desempenho.
Já os Diuréticos (acetazolamida, clortalidona, espironolactona, furosemida, metolazona, tiazidas entre outros) aumentam a eliminação de água do corpo podendo causar uma rápida perda de peso. Eles também são utilizados para mascarar a administração de outros agentes de doping, ao reduzirem a concentração na urina do composto proibido, devido ao aumento do volume urinário, o que dificulta a detecção do doping nas análises laboratoriais. Assim, também são classificados como agentes mascarantes. O uso irracional dos diuréticos pode causar hipotensão, disfunções cardíacas e musculares devido à perda excessiva de sais minerais e água.
A prática de esportes sempre esteve relacionada com atividades de promoção à saúde e melhoria da qualidade de vida. Todavia, o uso de agentes de doping para melhorar o rendimento físico em uma competição ou na obtenção de resultados imediatos inverte essa lógica e pode causar sérios danos à saúde. Além disso, a competição torna-se injusta e desleal, pois coloca lado a lado atletas que contam com o próprio esforço com aqueles que obtiveram vantagens no desempenho pelo uso de drogas. Ao atleta, recomenda-se buscar orientação adequada com um profissional de saúde antes de iniciar o uso de qualquer produto ou medicamento. E aos profissionais de saúde ressalta-se a importância de atenção e informação sobre essa prática, de modo a orientar seus pacientes sobre os perigos associados à mesma. Sugerimos ainda especial atenção ao uso de suplementos alimentares, produtos termogênicos e similares, que comumente são comercializados irregularmente e adulterados com medicamentos, hormônios e drogas.
Fonte: Blog Cemed