Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no dia 11 de fevereiro de 2015, no Diário Oficial da União, suspende a importação, a distribuição, a comercialização e o uso do medicamento Polixil B ®, sulfato de polimixina B, 500.000 UI, fabricado pelas empresas Mr Pharma S.A., em Buenos Aires, e Gland Pharma, em Hyderabad, na Índia.
De acordo com o texto, a única empresa autorizada a fabricar o produto é a Química Haller Ltda, localizada na Avenida Além Paraíba, 104, Higienópolis, Rio de Janeiro.
A Anvisa determinou ainda que a empresa importadora do medicamento promova o recolhimento do estoque existente em mercado. A portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
RESOLUÇÃO - RE Nº 434, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E MONITORAMENTO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DOU de 12/02/2015 (nº 30, Seção 1, pág. 75)
O Gerente-Geral de Fiscalização de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 1.148, de 9 de julho de 2014, publicada no DOU de 11 de julho de 2014, e a Portaria nº . 993, de 11 de junho de 2014, publicada no DOU de 13 de junho de 2014, aliada aos incisos III e VII do art. 123 do Regimento Interno da Anvisa, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 2 de junho de 2014, e suas alterações,
considerando os arts. 6º e 7º da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando que foi constatada a comercialização do medicamento Polixil B ®, sulfato de polimixina B, 500.000 UI, fabricado pelas empresas MR Pharma S.A (Buenos Aires - Argentina) e Gland Pharma (Hyderabad - Índia);
considerando que a empresa autorizada a fabricar o produto Polixil B ® é apenas a Química Haller Ltda., localizada na Av. Além Paraíba, 104, Higienópolis, Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º - Determinar como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a suspensão da importação, distribuição, comercialização e uso do medicamento Polixil B ®, sulfato de polimixina B, 500.000 UI, fabricado pelas empresas Mr Pharma S.A (Buenos Aires - Argentina) e Gland Pharma (Hyderabad - Índia).
Art. 2º - Determinar que a empresa importadora promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao produto descrito no art. 1º.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO LANIUS RAUBER
Fonte: Portal da Anvisa