A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou nova norma que simplifica a importação de produtos à base de canabidiol por pacientes brasileiros.
A norma identifica cinco marcas de produtos que já são adquiridos pelos pacientes no Brasil e que representam cerca de 95% das importações já realizadas.
Para os medicamentos da lista, será dispensada análise da área técnica da Anvisa, de modo que os pedidos apresentados à Anvisa seguirão direto para a área que concede a autorização de importação, reduzindo os prazos para liberação.
O canabidiol é uma substância química encontrada na maconha e que, segundo estudos científicos, tem utilidade médica para tratar diversas doenças, entre elas, neurológicas. Em janeiro, a Anvisa a reclassificou como substância controlada — antes, era proibida.
De acordo com o órgão, o cadastro que autoriza os pacientes a importarem esses produtos poderá ser renovado a cada ano com a apresentação de uma nova receita médica e de um laudo médico que aponte a necessidade de o paciente continuar utilizando o canabidiol.
Associação de pacientes
A resolução aprovada também permite que associações de pacientes façam a intermediação das importações, o que pode reduzir os custos da aquisição e transporte.
A agência informou que já recebeu 696 pedidos de autorização para importação excepcional de produtos à base de canabidiol desde abril de 2014, e que 621 foram concedidos.
Em janeiro deste ano, a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias de uso proscrito no país.
Fonte: G1