Não é no lixo comum que medicamentos vencidos ou sem uso devem ser descartados. Mas, por total desconhecimento, a maior parte da população ainda não dá a destinação devida a estes produtos, que, se descartados de maneira incorreta, podem contaminar o solo e a água e colocar em risco o meio ambiente.
Há pontos de recolha, como postos de saúde e unidades de pronto atendimento. Mas, ainda são poucos os medicamentos e embalagens que são arrecadados nesses locais. Outro montante é recolhido por algumas redes de farmácias que já se adequaram à Política Nacional de Resíduos Sólidos, embora ainda não haja punição específica caso se recusem a receber este material. Apesar de os números não serem precisos, o volume parece ínfimo diante da enorme quantidade que a população consome.
A diretora da seccional de Bauru do Conselho Regional de Farmácia (CRF), Maria Benedita Esgotti, explica que o maior problema reside, de fato, no descarte dos medicamentos de uso domiciliar, já que, no município, não há uma normatização oficial que determine como deve ser o procedimento. Atualmente, a regra informal que vigora é a entrega dos medicamentos e embalagens nas unidades de saúde, que são recolhidos pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb).
Em sacos plásticos próprios, os medicamentos são encaminhados a empresas especializadas em descarte de lixo hospitalar, que incineram o material de forma segura, sem oferecer risco à população. "Em alguns casos, há necessidade de autoclavar (esterilizar) os medicamentos, para depois incinerá-los. Há, portanto, todo um procedimento a seguir. Nada de jogar medicamento no lixo comum, na pia ou no vaso sanitário", ensina Maria.
De acordo com ela, clínicas, hospitais, laboratórios e farmácias são obrigados a contratar empresas especializadas para dar a destinação correta aos medicamentos vencidos e o cumprimento da regra é alvo de fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mas ainda não há obrigatoriedade de receber medicamentos dos clientes.
Desde 2010, a Lei 2.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevê que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de um determinado produto que possa causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana, como medicamentos, devem criar um sistema de recolhimento e destinação final independente dos sistemas públicos de limpeza urbana. Neste setor, contudo, as negociações ainda estão em andamento.
Sem reaproveitamento
Maria Benedita Esgotti alerta que os medicamentos, mesmo que estejam dentro do prazo de validade, não devem ser reaproveitados. Como, quase sempre, a forma como foram armazenados dentro de casa é desconhecida, ela considera arriscado repassá-los para outros pacientes. "Não é algo viável, porque a eficácia terapêutica do medicamento pode ficar comprometida, dependendo das condições de umidade e calor a que foram submetidos", completa.
Caixa e bula
Ainda segundo a especialista, somente os medicamentos e as chamadas embalagens primárias - que têm contato direto com os medicamentos, como cartelas de comprimidos, agulhas e tubos de pomadas - precisam ser descartados em local específico. Caixas de papel e bulas devem ser destinadas à coleta seletiva para reaproveitamento do papel.
Sem normas
A Anvisa não possui regulamentação quanto às pessoas que possuem medicamentos em casa, vencidos ou não, e queiram descartá-los. O órgão orienta a população a ler as orientações dos rótulos.
Fonte: Jornal da Cidade