O uso de símbolo, figura, desenho ou recurso gráfico com elemento de apelo próprio ao universo infantil na rotulagem e na propaganda de medicamentos poderá ser proibido. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 145/2014, que está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob relatoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS), o projeto leva a proibição a cosméticos, saneantes, insumos farmacêuticos e correlatos. O autor justifica que a proposta decorre dos inúmeros casos de intoxicação de crianças por ingestão acidental de medicamentos e produtos similares.
Aos olhos de uma criança, argumenta Figueiró, a percepção da embalagem colorida de um produto é diferente da de um adulto. Segundo o senador, a criança fica fascinada ante o apelo da imagem de um herói de desenho animado, de um bichinho de pelúcia ou até mesmo de um animalzinho que a remete ao universo dela. Assim, a criança pode ser atraída pela embalagem de um produto de limpeza, por exemplo, ou pela mensagem publicitária com esses elementos ou, ainda, por uma propaganda protagonizada por crianças.
De acordo com o autor, a embalagem que encanta representa risco real de ingestão acidental do produto pela criança que, sem o discernimento de um adulto, fica iludida com o apelo. Figueiró dá o exemplo de um comercial na TV em que o produto de limpeza se personifica em super-herói. Ele surge na forma de desenho animado e conversa com o filho da dona de casa para dizer que ele é o "exterminador dos germes", conta o senador. Outro produto de limpeza usa bichinho de pelúcia para demonstrar como seus efeitos deixam as roupas macias e cheirosas.
Proteção
Para o senador, esses exemplos mostram um processo subliminar associado à incapacidade de julgamento e à inexperiência da criança. Figueiró diz que a proibição de embalagem e publicidade com esse tipo de apelo aprimora a proteção das crianças. Por mais que os pais sejam diligentes no dia a dia, diz o senador, ao menor descuido do adulto, pode ocorrer uma intoxicação no lar, colocando em risco a vida de crianças.
Na visão do autor, esse panorama pode ser mudado, cabendo ao Poder Público adotar mecanismos legais e ações permanentes de controle e fiscalização, para contribuir com a prevenção de acidentes. Figueiró registra que sua iniciativa pretende diminuir o risco de ingestão acidental de produtos tóxicos por crianças, proibindo as características de apelo infantil nesses produtos, sob a forma de embalagem ou de publicidade.
Fonte: Agência Senado