A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 7 de agosto, no Palácio do Planalto, o projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para pequenas e microempresas (PLC 60/2014). O presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, e outras lideranças farmacêuticas estiveram presentes à solenidade.
A nova lei era esperada pelos pequenos empreendedores da área da Farmácia, que tinham na carga tributária um fator prejudicial aos seus negócios ou um empecilho aos seus projetos. É que, além de incentivar a pequena empresa, a nova lei estende os benefícios desse regime de tributação diferenciado a empresas de 140 segmentos que não eram contemplados, como farmácias, consultórios médicos e odontológicos, escritórios de engenharia, advocacia e economia, pequenos empreendimentos jornalísticos.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), o projeto cria uma nova tabela de cálculo de impostos que varia de 16,93% a 22,45%, conforme a categoria dos serviços. E mesmo para as microempresas (faturamento anual bruto de até R$ 360 mil por ano) ou pequenas empresas (faturamento anual bruto de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões por ano) que não optarem pela nova modalidade ou não puderem ser enquadradas, o projeto traz outras facilidades.
Fonte: CFF - Conselho Federal de Farmácia