Depois de uma grande mobilização das lideranças da Farmácia, coordenada pelo Fórum Nacional de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica, foi aprovado no dia 2 de julho, pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4385/94, da ex-senadora Marluce Pinto, que classifica a farmácia como uma unidade de prestação de serviços, destinada à prestar de assistência farmacêutica e assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, onde se processe a manipulação e /ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos. Relatado pelo deputado federal Ivan Valente, atualizado por meio de uma subemenda aglutinativa proposta pelo Fórum, e, ao longo da tramitação transformada em emenda substitutiva de plenário, o PL ratifica a obrigatoriedade da presença permanente de farmacêuticos nas farmácias de qualquer natureza e em postos da indústria farmacêutica, como responsáveis técnicos. Agora o projeto de lei precisa ser novamente votado pelo Senado.
A votação foi acompanhada por representantes do Fórum e por farmacêuticos de vários estados, que comemoraram muito. Com o projeto de lei, não haverá mais dúvidas de que farmácias não são estabelecimentos comerciais, simplesmente. Além disso, está claro, também, que somente os farmacêuticos podem assumir a responsabilidade técnica nas farmácias de qualquer natureza e na indústria farmacêutica. Essa permanência, diz a Lei nº 5.991/73, deve ser em tempo integral, ou seja, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
Qual a importância dessas mudanças? A resposta vem do presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, uma das lideranças que trabalharam incansavelmente pela aprovação do projeto, principalmente nas últimas semanas, com plantões em tempo integral na Câmara e uma manifestação que parou a Esplanada dos Ministérios em Brasília, no dia 14 de maio: "Trata-se de um ganho para os farmacêuticos, que terão sua importância profissional muito mais reconhecida, e para a população, que ganha em qualidade dos serviços prestados nos estabelecimentos farmacêuticos."
Para Walter Jorge João, a nova legislação contribuirá para modificar a relação da população com os medicamentos, reduzindo a automedicação, hoje um problema de saúde pública no País. "Se a farmácia deixa de ser um estabelecimento comercial comum, com o tempo, os medicamentos também passarão a ser vistos da forma adequada pelo cidadão, como coadjuvantes importantes para a saúde."
História
O acordo pela aprovação do PL foi fechado no dia 4 de junho, com a Abrafarma, a ABCFarma e o presidente da Câmara dos Deputados, o deputado federal Henrique Alves, em encontro no gabinete da Presidência da Câmara. Participaram representantes dos farmacêuticos e de proprietários de farmácias, além dos deputados Ivan Valente (PSOL-SP), Alice Portugal (PCdoB-BA) e Leonardo Quintão (PMDB-MG), entre outros parlamentares envolvidos nas negociações.
A construção do acordo foi coordenada pelo Fórum Nacional de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica – CFF, Fenafar, Feifar, Abef e Enefar –, tendo contado, também, com a participação de conselheiros federais e lideranças da Farmácia nos estados. A votação, que ocorreria no dia 10 de junho, acabou sendo mais uma vez adiada, porque a pauta foi trancada por partidos de oposição.
O Projeto de Lei nº 4385/94 está em tramitação há 20 anos e, embora tivesse passado por mudanças, ainda continha pontos discrepantes em relação à realidade atual da saúde. Criado em fevereiro com o objetivo de unificar a luta das entidades representativas da Farmácia, o Fórum Nacional de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica estabeleceu, como prioridade, o estudo aprofundado do projeto. Ao final dos trabalhos, propôs, aos parlamentares, a sua atualização por meio de uma subemenda aglutinativa, transformada em emenda substitutiva de plenário. A proposta foi acatada e, finalmente, o projeto foi aprovado.
Parabéns a todos os farmacêuticos e ao povo brasileiro.
Para ler o inteiro teor da subemenda substitutiva, clique aqui.
Fonte: CFF - Conselho Federal de Farmácia