A preocupação com a preservação do meio ambiente ganha cada vez mais destaque em todo o mundo. Em se tratando de descarte de resíduos de medicamentos, estes podem apresentar componentes resistentes, de difícil decomposição, gerando contaminação e afetando animais e vegetais, além de impactar indiretamente a saúde do homem. Se o desconhecimento da população em relação a essa prática implica diretamente prejuízos ambientais como a contaminação dos solos, das águas dos mares, dos rios e lençóis freáticos, o que não dizer desse problema quando observado em proporções maiores, como no caso dos estabelecimentos farmacêuticos que, ao invés de unidades, descartam caixas e mais caixas de medicamentos?
Apesar da Resolução 415/04 do Conselho Federal de Farmácia determinar que os farmacêuticos são profissionais responsáveis pela destinação adequada dos resíduos gerados pelos serviços de saúde, de acordo com o coordenador da Comissão Assessora de Resíduos e Gestão ambiental do CRF-SP, dr. Raphael Figueiredo, alguns farmacêuticos desconhecem a legislação que rege o estabelecimento onde atuam quanto ao descarte dos seus resíduos. "Ele é o profissional conhecedor dos efeitos dos medicamentos e tem a obrigação de atentar aos cuidados necessários para o descarte desse tipo de resíduo."
Dr. Raphael chama a atenção para uma realidade positiva, já que o panorama está mudando. Para ele, a responsabilidade que o farmacêutico assume pelo estabelecimento deve ser a mesma com relação ao descarte de seu resíduo.
Todos os estabelecimentos de saúde são regulamentados pela RDC 306/2004 da Anvisa e pela Resolução 358/2005 do Conama, Conselho Nacional do Meio Ambiente. De acordo com as normas, todo estabelecimento gerador de resíduos dos serviços de Saúde (RSS) deve ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Esse plano deve contemplar desde a geração dos resíduos até a disposição final, incluindo ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente. Ambas as resoluções também classificam os resíduos e, de acordo com esta classificação, possuem uma forma correta de acondicionamento e de destinação final. "A legislação brasileira é sufi ciente, mas infelizmente, falta fiscalização e bom senso por parte dos profissionais",diz dr. Raphael.
Fonte:Conselho Regional de Farmácia de São Paulo