As farmácias e drogarias, normalmente, dispõem de diversos tipos de medicamentos e em muitos casos quando o estabelecimento não tem o fármaco que o consumidor costuma comprar o mesmo não dá preferência para a opção genérica, pois, acredita que sua eficácia é inferior. Mas, a realidade é que tanto os remédios de referência quanto os genéricos e similares possuem o mesmo nível de qualidade, o que difere um do outro são certos detalhes. Confira!
Medicamento de referência – são os famosos medicamentos "de marca", aqueles que contém marca comercial bastante conhecida. É considerado inovador, registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), contém eficácia, segurança e qualidade comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro, assim como por estudos clínicos.
Medicamento Genérico – é idêntico a um medicamento de referência, o que é assegurado por testes apresentados à Anvisa. Ou seja, contém o mesmo princípio ativo, na mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência. Portanto, podem substituir os de referência prescritos pelo médico, além de apresentarem um custo mais acessível.
Na embalagem dos genéricos há uma tarja amarela contendo a letra "G" e a inscrição "Medicamento Genérico". Como esse tipo de medicamento não tem marca, o que o consumidor lê na embalagem é o princípio ativo do medicamento.
Medicamento similar – é identificado pela marca ou nome comercial e possui o mesmo princípio ativo de um medicamento de referência, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica. E, desde 2003 passou a comprovar a equivalência com o medicamento de referência registrado na Anvisa.
A diferença do medicamento similar está relacionada a alguns aspectos, como:
Prazo de validade do medicamento;
Embalagem;
Rotulagem;
Tamanho e forma do produto.
Dessa forma, um medicamento similar só pode substituir seu respectivo medicamento de referência após passar por testes laboratoriais que comprovem a equivalência, iguais aos que são exigidos para os genéricos. Os que já cumpriram esse processo são chamados de "similares intercambiáveis" ou "similares equivalentes".
Sendo assim, para ser intercambiável, ou seja, substituível, o medicamento deve apresentar um dos três testes: bioequivalência, no caso dos genéricos; biodisponibilidade, para os similares; e bioisenção, quando não se aplicam a nenhum dos dois casos anteriores. O objetivo das três análises é comprovar a igualdade dos produtos.
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Fonte: Pfizer e Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul (CRF-MS)
Imagem: 123RF